Assessoria na obtenção dos mais diversos Estudos Ambientais.
EIA - RIMA
O EIA – Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental são documentos técnicos multidisciplinares que tem como objetivo, realizar uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos do empreendimento e indicar as medidas mitigadoras correspondentes. O RIMA é um documento público que confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado possa ter acesso à informação.
Plano de Controle Ambiental – PCA
É um dos documentos que acompanha o requerimento de licença ambiental tanto para os casos em que tenha sido exigido o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, quanto para os casos em que tenha sido exigido o Relatório de Controle Ambiental – RCA.
Relatório de Controle Ambiental – RCA
É um estudo ambiental exigido pela Resolução CONAMA 10/90, para o licenciamento de atividades de extração mineral da classe II em caso de dispensa do EIA/Rima. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades decorrentes da instalação e da operação do empreendimento.
Estudo Ambiental Simplificado – EAS
Menos completo que o EIA/RIMA, elaborado por uma equipe multidisciplinar, tem o objetivo de avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos que gerem impactos ambientais de pequena magnitude e não significativos. A listagem das atividades que exigem esse estudo encontra-se na CONSEMA nº. 01/06 e 13/12.
Relatório Ambiental Preliminar – RAP
Tem como função instrumentalizar a decisão de exigência ou dispensa de EIA/RIMA, para obtenção de Licença Ambiental Prévia. Atualmente é o instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental mais utilizado no Estado de São Paulo para o licenciamento de atividades consideradas de significativo potencial de impactos ao meio ambiente. Contém informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos possíveis impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD
O PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada da ALLTech, contém uma série de programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento. O PRAD tem por objetivo o retorno da área degradada a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido, junto ao órgão ambiental, para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica.
A consulta de viabilidade é o documento que a prefeitura disponibiliza ao munícipe informando as normas de zoneamento que ocorre em determinada área ao qual se pretende construir, informando o que é, ou não, permitido ser feito no terreno em questão. É realizado antes do EIA/RIMA, EAS e RAP.